terça-feira, 15 de setembro de 2009

QUESTIONAMENTO: É possível a compensação entre créditos tributários inscritos em precatórios e débitos de contribuição previdenciária?

Este questionamento surgiu no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, e, embora já elaborado parecer sobre o tema, gostaria da colaboração de vocês para enriquecimento da matéria.
Obrigada

Um comentário:

  1. juridicamente possível a quitação pelo devedor, mediante o instituto da compensação, utilizando-se de crédito representado por precatório,vencido e não pago, do mesmo ente tributante, também credor. Entretanto, face à ausência de lei específica estadual - Estado de Santa Catarina - disciplinando a matéria, entendo incabível a aludida compensação entre créditos inscritos em precatórios e débitos tributário referentes ao recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do art. 78 e §§ do ADCT da Constituição Brasileira e 170 do Código Tributário Nacional.

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